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Congresso debate a possibilidade de legislação especifica para mineração de agregados

Notícias Gerais

04/05/2012


O setor de agregados (areia, saibro, cascalho, rocha britada e reciclados) é cada vez mais demandado pela sociedade, justamente por ter aplicação direta na construção civil.
A preparação brasileira para os grandes eventos internacionais, como Copa do Mundo e Olimpíadas, além do Programa de Aceleração do Crescimento, gera uma maior procura por estes produtos. Diante disso, é preciso estruturar o setor com melhorias na logística, na tecnologia e na qualidade dos serviços para fazer frente ao aumento de demanda pelos minérios utilizados na Construção Civil.
No 2º Congresso Internacional de Direito Minerário, que ocorreu em Salvador, dos dias 2 a 4 de maio, especialistas nas áreas de Direito e Mineração debateram a possibilidade de se estabelecer uma legislação específica para o setor de agregados.
O Presidente Executivo da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil (ANEPAC) e coordenador da oficina de trabalho sobre o tema, Fernando Valverde, iniciou os trabalhos com uma contextualização da posição ocupada pela mineração de agregados.
?O Brasil está no auge do período produtivo. Somente em 2011, foram produzidos 656 milhões de toneladas de areia e pedra britada, com um valor bruto de R$ 17 bilhões. Para 2022, a previsão é produzir um bilhão de toneladas?, declarou.
O consumo dos insumos utilizados na construção civil é um dos indicadores de qualidade de vida da população e do nível de desenvolvimento do País. O Brasil está cada vez mais urbano, o que aumenta os desafios do setor com forte crescimento urbanístico.
?A legislação atual precisa de uma revisão que contemple as especificidades jurídicas ambientais e minerárias desses insumos. Não podemos ficar ainda mais tempo com pouca ação em relação à aplicação de um planejamento e zoneamento de mineração?, enfatiza o Superintendente do DNPM ? Departamento Nacional de Produção Mineral, Ricardo Oliveira Moraes.
?A ausência de objetividade na legislação atual pode dar margem a outros entendimentos e dificultar a celeridade do processo. O novo marco regulatório deve ter como premissa a segurança jurídica de todo o arcabouço legal que envolve a atividade minerária?, opinou o Consultor Jurídico do Sindicato da Indústria de Mineração de Brita do Estado do Rio de Janeiro (Sindibrita), Pedro Couto.
O consultor também defendeu o investimento na especialização de profissionais em cursos de Direito Minerário. ?É preciso escrever mais artigos sobre o tema para colocar em debate as particularidades de uma discussão tão recente quanto esta?.
Para Guilherme Fonseca Lima, Advogado da Lima Bastos Advogados, não existe crescimento econômico sem construção civil. Mas é preciso considerar a utilidade pública que caracteriza a mineração de agregados.
O 2º Congresso Internacional de Direito Minerário foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) em parceira com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio do Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) e da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM).
Para mais informações consulte o site www.direitominerario.org.br.

IBRAM – Profissionais do Texto


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