Congresso coloca em pauta a mineração em terras indígenas
04/05/2012
Os entraves legais ao desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis em terras indígenas é uma clara desvantagem aos seus habitantes em relação as demais partes do território brasileiro. Na avaliação do IBRAM ? Instituto Brasileiro de Mineração (www.ibram.org.br), a mineração empresarial moderna pode ser desenvolvida nessas áreas e se configurar como uma oportunidade de emprego e renda e, também, por ser comprovadamente sustentável sob o ponto de vista ambiental, dispõe de tecnologia para minimizar os impactos no ambiente e recuperar ao máximo as áreas mineradas.
Segundo o IBRAM, há casos exemplares de mineração empresarial em pleno curso na Amazônia que poderiam ser implantados, à semelhança, em áreas nativas. Além disso, países desenvolvidos, como o Canadá, autorizam empreendimentos minerais nesses locais com sucesso.
Nesta quinta-feira, 03/05, durante a oficina de trabalho ?Mineração em terras indígenas?, que ocorre durante o 2º Congresso Internacional de Direito Minerário (www.direitominerario.org.br), representantes do Governo e especialistas em Direito, discutiram a regulamentação da atividade minerária nessas áreas.
Um dos debatedores, o sócio da Davies Ward Phillips e Vinerberg LLP (Canadá) Ian McBride, abordou a evolução histórica da exploração de minerais em regiões aborígenes canadenses, utilizando como exemplo a cidade de Ontário.
Ao contrário do Brasil, onde a mineração nessas regiões é proibida, no Canadá a ação é permitida. Em alguns lugares, indígenas detêm direitos sobre os recursos minerais. São firmados acordos com as mineradoras que costumam envolver garantia de empregos, proteção ao meio ambiente, a contratação de prestação de serviços, construção de redes de água encanada, de redes de telecomunições, investimentos em educação.
?No contexto atual, um acordo mutuamente avançado entre as partes envolvidas (governos, setor produtivo e indígenas) tornou-se essencial. As empresas entendem que precisam do consentimento da comunidade local.; E estão investindo em melhores práticas de responsabilidade social corporativa?, completa McBride.
No Brasil, uma comissão especial foi instalada pela Câmara dos Deputados para debater a questão e propor sua votação formal pelo Congresso Nacional. A ausência de uma norma faz com que cresça a extração ilegal. Vale lembrar que as terras indígenas representam cerca de 15% do território nacional.
Desde que começou a tramitar na Câmara há mais de 15 anos, o Projeto de Lei 1610/96, que permite a lavra de recursos minerais em terras indígenas, tem sido motivo de muitos debates.
Assim como no Canadá, o regulamento brasileiro também pretende contemplar a necessidade de uma consulta pública aos habitantes originários. Nesse pano de fundo, a comissão busca esclarecer em que formato será feita essa pesquisa, bem como a participação da comunidade. Além disso, visa estabelecer um piso de arrecadação que venha trazer efetivamente benefícios a essas comunidades.
Para o Deputado Federal, Édio Lopes (PMDB/RR), relator do PL, ?o Brasil não pode abrir mão da enorme riqueza representada pelos recursos minerais de altíssima qualidade localizados nos solos das comunidades indígenas. Mao isto só deve ser feito, desde que tenhamos o devido respeito aos ocupantes dessas terras?.
A preocupação de quem se posiciona contrário à mineração em terras indígenas se concentra nos possíveis impactos socioambientais que a atividade causaria nas aldeias. As mineradoras, por sua vez, argumentam que a pesquisa e a lavra de minerais são conduzidas de forma sustentável.
A oficina também contou com a presença do Cacique Babau, da comunidade indígena de Serra do Padeiro. ?O recurso deve ser trabalhado de forma respeitosa, dessa forma nós não somos contra a mineração em nossas terras. Mas não queremos que o uso dessas riquezas alimentem a ambição dos homens. Os tupinambás são a favor do avanço e do crescimento, mas não queremos ser meros fornecedores do que os outros fazem, porque nós somos precursores da vida?.
O 2º Congresso Internacional de Direito Minerário se estende até amanhã, 4/05, e é uma parceria do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) com o Departamento Nacional Produção Mineral (DNPM) e a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio do Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) e da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM). O Salvador Convention Bureau é outro apoiador institucional.
Para mais informações consulte o site www.direitominerario.org.br.
Serviço:2º Congresso Internacional de Direito MinerárioData: 2 a 4 de maioLocal: Hotel Pestana, Salvador Bahiawww.direitominerario.org.br
IBRAM – Profissionais do Texto