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Confira Portaria nº 391 do DNPM sobre o bloqueio de área na Bahia

Notícias Gerais

30/10/2009


No dia 30 de outubro de 2009, o Departamento Nacional de Produção Mineral publicou a Portaria nº 391. O documento trata;de bloqueio de área de terra – de aproximadamente 235 km2 -, no município de;Camaçari, na Bahia.
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Leia abaixo a Portaria na íntegra:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA No- 391, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
DOU de 30/10/2009
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 17, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 385, de 13 de agosto de 2003, e:
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Considerando que foi declarada de utilidade pública para fins de implantação de unidades industriais, a área de terra de aproximadamente 235 km2 situada no município de Camaçari, estado da Bahia, mediante o Decreto Estadual nº 7.923, de 09 de abril de 2001;
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Considerando que em 13 de dezembro de 2004 foi publicado o Decreto Estadual nº 9.261/2004, acrescentando oito novas áreas à principal, cujo total passou a constituir o Pólo Industrial de Camaçari;
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Considerando que as áreas designadas para implantação do Pólo Industrial de Camaçari estão inseridas no bloco geotectônico bacia sedimentar cretácica do Recôncavo, envolvendo um dos mais importantes contextos hidrogeológicos do estado, representado pelo sistema aqüífero “Arenito São Sebastião”;
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Considerando que no Pólo Industrial de Camaçari estão instaladas indústrias químicas e petroquímicas com alto potencial contaminante e que utilizam recursos hídricos subterrâneos de sistema aqüífero da citada bacia, no qual já foi detectada uma pluma de contaminação que vem sendo monitorada e controlada por uma barreira hidráulica constituída por poços tubulares, e que foge aos controles limitantes definidos pela Portaria 231/98; e
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Considerando, ainda, que nos limites e adjacências do citado Pólo Petroquímico é extraída do aqüífero São Sebastião expressiva produção de água mineral que vem sendo largamente disponibilizada à população e que deve ser protegida, já que, uma vez poluída, ficaria descaracterizada a sua qualificação para o consumo humano, resolve:
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Art. 1º Fica bloqueada para novos requerimentos de direito minerário que objetivem o aproveitamento de água mineral ou potável de mesa a área de 29.575,45 hectares, que engloba o perímetro do Pólo Petroquímico de Camaçari no estado da Bahia.
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Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo é definida pela poligonal de 44(quarenta e quatro) lados, com o seguinte memorial descritivo: Ponto de Amarração: Latitude =12º40`16″2S; Longitude = 38º22`56″5W; Vetor de Amarração: 0(zero) m – NE 0º 0`; Vetores da Poligonal: 2712.70m-N; 737.69m-E; 1919.76m-N; 614.78m-W; 4590.89m -N; 3771.28m-E; 1585.89m-N; 3730.52m-E; 1293.70m-S; 1065.82m-E; 1085.09m-S; 2008.59m-E; 1043.36m-S; 2295.46m-E; 1961.53m-N; 1803.70m-E; 1210.31m-S; 778.84m-E; 1252.05m-S; 819.80m-E; 1252.05m-S; 1639.53m-E; 5342.11m-S; 3068.20m-E; 2796.29m-S; 1475.30m-W; 3338.85m-S; 1638.87m-W; 2629.33m-N; 783.74m-W; 1669.42m-S; 1761.83m-W; 417.35m-S; 983.33m-W; 2045.03m-S; 4670.46m-W; 3213.59m-S; 3563.87m-W; 3213.83m-N; 3564.25m-W; 2295.39m-N; 2130.52m-W; 5049.88m-N; 532.48m-W.
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Art. 2º Não serão outorgados títulos de direito minerário destinados ao aproveitamento de água mineral ou potável de mesa na área do perímetro do Pólo Petroquímico de Camaçari, ressalvados os requerimentos de concessão de lavra protocolizados até o último dia útil anterior à data do início da vigência desta Portaria.
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`PAR` 1º Os demais requerimentos de direito minerário em andamento que objetivem o aproveitamento de água mineral ou potável de mesa na área descrita no art. 1º serão indeferidos com fundamento no art. 42 do Código de Mineração.
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`PAR` 2º As áreas de requerimentos e títulos de direito minerário localizadas no perímetro do Pólo Petroquímico de Camaçari, no estado da Bahia, desoneradas por despacho, caducadas ou objeto de desistência ou renúncia não serão colocadas em disponibilidade, aplicando-se o bloqueio de que trata o caput do art. 1º desta Portaria.
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`PAR` 3º Ficam mantidas as concessões de lavra já outorgadas na área do perímetro do Pólo Petroquímico de Camaçari.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY


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