NOTÍCIAS

Comissão vota regras para exploração mineral em área indígena

Notícias Gerais

25/05/2010


A comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. criada para analisar a proposta de regulamentação da exploração mineral em reservas indígenas poderá votar nesta terça-feira o substitutivo do relator, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), ao Projeto de Lei 1610/96, do Senado. O texto determina, entre outros pontos, a realização de licitação para esse tipo de exploração. Hoje, a escolha da empresa
;
exploradora é feita diretamente pelo Poder Executivo. A reunião será realizada às 14h30. O local ainda não foi definido.
;
O presidente da comissão especial, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), avalia que as licitações são o principal ponto do relatório. Segundo ele, a medida vai permitir que as comunidades indígenas negociem com as empresas exploradoras maiores benefícios para a região.
;
Após a aprovação pela comissão especial, o texto voltará ao Senado, onde serão avaliadas as mudanças à proposta efetuadas pela Câmara.
;
Consulta às comunidades
;
O relatório determina também que a palavra final sobre a possibilidade de mineração em terras indígenas será da comunidade afetada. A autorização para a exploração, contudo, ficará a cargo do Congresso Nacional.
;
O deputado prevê polêmica quanto ao sistema de consulta às comunidades. “Precisamos ainda definir o caráter da consulta: se será deliberativo ou consultivo, ou seja, se o resultado da consulta aos índios irá vincular a decisão do Congresso sobre o tema ou não. Estamos discutindo para saber qual é a saída mais adequada” afirmou Valverde.
;
Outros pontos do relatório:;;
;
Realização simultânea dos laudos geológico, ambiental e sócio-cultural, que passará a se chamar laudo antropológico, e adoção de normas mais precisas para cada um dos documentos; Redução do percentual mínimo de remuneração das comunidades indígenas de 4% para 3% do faturamento bruto das mineradoras;
Exclusão da restrição de uma só lavra por terra indígena;
Inclusão, nos editais de licitação, do valor mínimo para pagamento pelo uso de água em atividades de mineração em terras indígenas;
Contratação obrigatória, pela mineradora, de auditoria externa para auxiliar as comunidades indígenas na fiscalização da exploração mineral em suas terras;
Permissão para as mineradoras oferecerem projetos sociais às comunidades afetadas, como forma de compensação por eventuais prejuízos às atividades indígenas tradicionais.
;

Amazônia


Compartilhe:

Assine nossa newsletter e fique por dentro das últimas notícias do setor INSCREVER