Comissão rejeita proibir exploração de áreas com cavernas
03/11/2009
O relator, deputado José Otávio Germano (PP-RS), explicou que as cavidades naturais subterrâneas são resultado de um processo geológico e físico, podendo ou não ter um valor expressivo ou diferenciado em termos ecológicos e culturais, quando associadas a ecossistemas ou a fatos ou referências relevantes da história humana ou de determinada sociedade. “Não é possível querer atribuir, de pronto, às cavidades naturais subterrâneas, relevantes ou não, um valor cultural ou ecológico, sem antes verificar in loco a existência de atributo que justifique invocar o disposto nos arts.216 e/ou 225 da Constituição, que tratam respectivamente dos patrimônios cultural e ecológico”, disse.
Legislação infraconstitucional Germano argumentou ainda que o artigo 20 da Constituição prescreve que todas as cavidades naturais subterrâneas são bens da União, sem, contudo, qualificá-las. Portanto, acrescentou, a legislação infraconstitucional não pode dispor diferente.
Segundo o relator, vários empreendimentos de geração de energia elétrica e de mineração não têm conseguido obter licenças ambientais quando suas atividades situam-se em regiões nas quais se observa a presença de cavidades naturais subterrâneas, sobretudo quando a competência para emissão do documento é do Ibama.
Tramitação O PDC deverá ainda ser examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de matéria sujeita a votação do Plenário.
Gazeta – PR