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Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que facilita a alteração dos limites de unidades de conservação

Notícias Gerais

28/06/2011


A Comissão de Minas e Energia aprovou;proposta que facilita a alteração dos limites de uma unidade de conservação. O texto permite que a ampliação ou a redução da área ambiental possa ser feita pelo mesmo tipo de instrumento normativo que a criou. Por exemplo, se um decreto instituiu a unidade, outro decreto poderá mudar sua delimitação.;
Atualmente, a Lei 9.985/00, também chamada de Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), só permite que a redução de área de uma unidade de conservação seja feita por meio de lei.
;A mudança foi proposta pelo relator do Projeto de Lei 1962/07, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), em substitutivo apresentado na comissão ? e aprovado.
;O texto original, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), tem como principal objetivo exigir do concessionário de mineração a reserva de uma área, com cobertura vegetal, para doação ao poder público. O relator excluiu essa parte do projeto, por considerar que ela pode encarecer os projetos de exploração mineral e inviabilizar a atividade no País.
;?Condicionar o concessionário à aquisição de áreas equivalentes e, às vezes, em dobro das áreas exploradas, seria criar um ônus desnecessário e injusto, além de ilegal?, disse o relator. Ele salientou ainda que a Constituição (art. 225, `PAR`2º) já obriga as empresas de mineração a recuperar o meio ambiente degradado pela atividade.
;Novo tipo
O substitutivo também flexibiliza a mudança de configuração da unidade de conservação, que, pela Lei do Snuc, pode ser de ?proteção integral? ou de ?uso sustentável?. De acordo com o texto aprovado, o mesmo tipo de instrumento que deu forma à unidade (decreto ou lei) pode ser usado para alterá-la.
;?Meu entendimento baseia-se na necessidade de se conferir dinamismo às situações inerentes à criação e adequação das unidades de conservação?, disse o deputado Vasconcellos.
;Texto mantido
Em relação ao texto original do projeto, o relator manteve a exigência de o governo divulgar na internet, antes da consulta pública sobre a criação de uma unidade de conservação, todas as informações e estudos feitos sobre a área que se pretende proteger. A Lei do Snuc não exige a divulgação na rede.
;Outro dispositivo mantido determina que as reservas particulares do patrimônio natural, as estações ecológicas e as reservas biológicas, as duas últimas de domínio público, poderão ser criadas sem a necessidade de consulta pública. Atualmente, estes tipos de unidade de conservação dependem de consulta prévia para serem instituídas.
;Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tratamento de Água


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