CBPM vai licitar mina de enxofre
03/05/2012
Dobrar a produção nacional de enxofre, hoje responsável por apenas 18% do que o país consome.
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Com esta expectativa, a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral vai licitar em breve uma mina do minério e de soda na localidade de salitre, em Juazeiro.
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Segundo o presidente da CBPM, Alexandre Burst, sondagens já realizadas pela empresa do governo baiano asseguram uma capacidade de produção de enxofre de 9 milhões de toneladas. O anúncio foi feito durante a abertura do 2º Congresso Internacional de Direito Mineirário, que prossegue até amanhã, no hotel Pestana.
Brust reafirmou que, em razão de novas descobertas e de minas que vão iniciar exploração, a Bahia visa conquistar até 2014 o 3º lugar na produção mineral, ultrapassando Goiás e São Paulo. ?A Bahia produz cerca de 40 tipos de minerais.
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Os outros estados exploram em torno de seis?, completou. Entre os empreendimentos citados pelo dirigente estão o ouro em Santaluz, por meio da Yamana Gold – com início de operação no quarto trimestre deste ano – e a Largo, em Maracás, com começo da extração de vanádio prevista para segundo semestre de 2013. ;O secretário da Indústria, Comércio e Mineração, James Correia, fez coro às previsões de Brust. ?O Brasil é a bola da vez na mineração. Os estados principais serão São Paulo, Pará e Bahia?, entende Correia.
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Segundo cálculos do presidente da CBPM, o avanço no setor implicará na triplicação dos valores de royalties pagos ao estado, atualmente em torno de R$ 10 milhões. Caso consiga chegar aos R$ 30 milhões, a companhia, que em 2009 teve uma receita total de R$ 4 milhões, alcançaria a independência do tesouro estadual. Hoje, o estado aporta em torno de R$ 18 milhões na empresa mineral.;Legislação está defasada;Ainda no encontro, o procurador geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, Antônio Salmério, criticou a defasagem da legislação do setor, cujo marco regulatório é a lei 227, de 1967.
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?Existem procedimentos tecnológicos que a lei não prever?, disse, exemplificando com a questão da exploração marinha, na área chamada de Amazônia Azul – o Brasil tem uma extensão explorável no mar semelhante ao tamanho da floresta amazônica.
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O diretor de Assuntos Minerais do Ibram, Marcelo Tunes, reclama ainda de uma confusão entre a concessão de serviços públicos, normatizada na Lei 8.666, e a concessão mineral.
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?É o mesmo nome, mas são coisas diferentes. Isso às vezes confunde o Judiciário?, disse. O debate com a sociedade é outro tema relevante do Direito Minerário, segundo Tunes. ?O impacto da atividade mineral é pequeno, mas é visível?, opinou.
Tribuna da Bahia