Alíquota zero do Imposto Seletivo sobre bens minerais representa vitória da mineração brasileira e conquista para o País
05/11/2026
Este é o resultado de ampla mobilização técnica e articulação institucional do IBRAM, de lideranças do setor e da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável para evitar a criação de um custo tributário que comprometeria a competitividade internacional do Brasil.
A mineração brasileira alcançou uma importante vitória com a publicação da Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, que estabelece alíquota zero do Imposto Seletivo (IS) para os bens minerais extraídos durante o ano de 2027.
A decisão representa um reconhecimento da importância estratégica da mineração para o desenvolvimento econômico, a competitividade internacional e a inserção geopolítica do Brasil. É, também, uma correção de rota diante de uma escolha equivocada na tramitação da Reforma Tributária: a inclusão dos bens minerais entre aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, tributo concebido para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O dispositivo publicado estabelece expressamente:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.399, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Art. 6º Em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2027, aplicam-se as seguintes disposições:
(…)
III – as alíquotas do IS ficam reduzidas:
a) a zero:
(…)
3. para os bens minerais extraídos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, e estabelece uma alíquota zero para a mineração durante 2027. A definição do regime permanente ficará para discussão legislativa específica, com projeto de lei a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027.
Uma conquista construída com diálogo, mobilização e fundamentação técnica
O resultado é fruto de um trabalho intenso e persistente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que, desde as primeiras discussões sobre a regulamentação da Reforma Tributária, atuou para demonstrar às autoridades e aos parlamentares as inconsistências econômicas, tributárias e estratégicas da incidência do Imposto Seletivo sobre a atividade mineral.
A atuação do Instituto envolveu participação em audiências públicas nas duas Casas do Congresso Nacional, reuniões com parlamentares, articulação com a Frente Parlamentar da Mineração Sustentável e inúmeras interlocuções com representantes do Poder Executivo, incluindo os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Casa Civil da Presidência da República.
Nesses encontros, o IBRAM apresentou estudos, argumentos técnicos e referências internacionais para demonstrar que a mineração não deveria ser tratada como uma atividade a ser desestimulada por meio de um imposto de caráter seletivo.
O Instituto também levou suas preocupações diretamente aos responsáveis pela formulação da política tributária, buscando evidenciar que a tributação da extração mineral, especialmente em um país com forte vocação exportadora, poderia produzir efeitos contrários aos próprios objetivos da política econômica nacional.
A articulação contou com a participação e o apoio de parlamentares comprometidos com a competitividade da indústria mineral, especialmente da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin), presidida pelo deputado federal Zé Silva (União Brasil), que contribuiu para ampliar o debate e dar visibilidade às consequências da medida para o desenvolvimento nacional.
A conquista demonstra a importância do diálogo institucional entre o setor produtivo, o Parlamento e o Poder Executivo, bem como da apresentação de informações qualificadas para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Não se deve exportar impostos
Um dos principais argumentos apresentados pelo IBRAM ao longo dessa mobilização foi o risco de transformar o Imposto Seletivo, na prática, em um custo adicional sobre as exportações brasileiras de minério.
Como a incidência originalmente prevista alcançava o momento da extração, independentemente da destinação posterior do produto, a cobrança poderia atingir também os bens minerais destinados ao mercado externo. Em um mercado internacional no qual os preços são determinados globalmente e os produtores brasileiros disputam espaço com países concorrentes, esse custo adicional representaria uma grande desvantagem competitiva.
A mineração brasileira não pode ser penalizada por produzir e fornecer matérias-primas essenciais ao funcionamento da economia mundial. A lógica de não exportar tributos é fundamental para preservar a competitividade dos produtos nacionais e evitar que a tributação doméstica seja incorporada como um custo adicional nas vendas internacionais.
Além disso, a experiência internacional não oferece paralelo conhecido de grandes produtores minerais que utilizem um imposto seletivo sobre a extração mineral com a finalidade de desestimular a produção de insumos essenciais às cadeias industriais e tecnológicas.
O diretor de Relações Institucionais e diretor-presidente interino do IBRAM, Pablo Cesário, tem sustentado publicamente que a inclusão da mineração no Imposto Seletivo foi um erro e que a cobrança poderia funcionar, na prática, como um imposto sobre a exportação de minério de ferro, um dos produtos protagonistas que sustentam o saldo positivo da balança comercial brasileira.
Em manifestação após reunião com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em julho de 2026, Cesário reiterou que a reivindicação do Instituto era a fixação da alíquota em zero e o afastamento da incidência sobre as exportações minerais.
A mineração é estratégica para o Brasil
A decisão também precisa ser compreendida diante da contribuição efetiva da indústria mineral para a economia brasileira.
A mineração é uma indústria que gera receitas, divisas, empregos, arrecadação e oportunidades de desenvolvimento regional. Uma atividade que contribui de maneira expressiva para a economia nacional e que precisa de um ambiente regulatório e tributário capaz de estimular investimentos de longo prazo.
A importância da mineração ultrapassa, entretanto, os resultados econômicos imediatos. Em um cenário internacional marcado pela disputa por recursos naturais, pela reorganização das cadeias globais de suprimento e pela busca por segurança energética e tecnológica, os minerais críticos e estratégicos assumiram posição central nas agendas das principais economias.
Lítio, níquel, cobre, grafita, terras raras, cobre, alumínio, nióbio e outros recursos minerais são fundamentais para a transição energética, a indústria de alta tecnologia, a defesa, a infraestrutura e a inovação.
O Brasil reúne condições geológicas e produtivas relevantes para ampliar sua participação nessas cadeias. Penalizar a produção mineral com uma tributação que não considera sua função econômica e estratégica seria caminhar na direção contrária às oportunidades que o próprio país busca construir no cenário internacional.
O Brasil ganha com essa decisão
A alíquota zero para os bens minerais em 2027 é uma vitória do setor, mas seus benefícios alcançam toda a sociedade brasileira.
Ao evitar, neste primeiro momento, a incidência de um novo custo tributário sobre a extração mineral, a medida contribui para preservar a competitividade das empresas, a atratividade dos investimentos, a geração de empregos, as exportações e a capacidade brasileira de participar das cadeias globais de fornecimento.
O IBRAM reconhece a importância da decisão do governo federal e do diálogo estabelecido com as autoridades responsáveis pela condução da política econômica e tributária. A medida representa um passo importante para aproximar a política tributária dos objetivos nacionais de desenvolvimento industrial, sustentabilidade, segurança energética e protagonismo internacional.
O Instituto ressalta, contudo, que a discussão não está encerrada. Como a alíquota zero estabelecida pela MP tem caráter transitório e vigora até 31 de dezembro de 2027, será fundamental assegurar que a definição do regime permanente, a partir de 2028, considere as especificidades da atividade mineral e preserve a competitividade internacional do Brasil.
O trabalho institucional do IBRAM continuará orientado por esse objetivo: contribuir tecnicamente para a construção de políticas públicas coerentes com a relevância econômica, social e estratégica da mineração.
A mineração vence, e o Brasil também ao preservar sua capacidade de produzir, exportar, atrair investimentos com segurança jurídica e fornecer ao mundo os recursos minerais indispensáveis ao desenvolvimento. Ganha ao reconhecer que uma indústria essencial à transição energética, à inovação tecnológica e à segurança das cadeias globais de suprimento precisa de condições para crescer e gerar valor para o País.
A alíquota zero é uma conquista importante. É resultado de diálogo, persistência e trabalho técnico. E reafirma que o desenvolvimento da mineração brasileira é parte fundamental do desenvolvimento do Brasil.