Ainda os royalties
07/02/2011
Com o início da nova legislatura no Congresso Nacional, reabrem-se as discussões de temas inconclusos. Um dos principais é o dos royalties minerais ou CFEM ? Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Há quem insista nas comparações dos royalties do petróleo com os da mineração, em uma tentativa de justificar o aumento destes últimos, sem levar em conta o somatório de tributos e outros encargos da mineração brasileira, que está entre as três mais oneradas no mundo.
Nesse sentido, têm proliferado declarações de fontes diversas, sem que seus autores levem em conta argumentações que esta questão, tão crucial ao País, exige. Aconteceu neste espaço, em artigo assinado por um cineasta e presidente de uma movelaria da Califórnia (EUA).
A imprensa noticia a propensão do governo em proteger o saldo comercial, por meio de ações de defesa comercial, do contrário, o Ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, avalia que o superávit poderá cair à metade, ou seja, US$ 10 bilhões em 2011. Segundo números daquela Pasta, a mineração contribuiu em 2010 com US$ 27,6 bilhões para a balança mineral brasileira. Este é um montante altamente significativo quando se verifica que o saldo da balança comercial brasileira foi de US$ 20 bilhões.
A simples equiparação com dos royalties da mineração com os do petróleo significaria um aumento brutal de custos para as mineradoras, com flagrante dano à competitividade e consequente queda expressiva do saldo.
Os comparativos entre royalties do petróleo e os de mineração são, por vários motivos, falaciosos. O petróleo e os demais minérios têm mercados consumidores diferentes. O petróleo tem demanda inelástica e sem substituto pleno. Seu preço é imposto pelo cartel liderado pela OPEP, ao passo que no mercado de minérios há um poder de imposição do preço pelos compradores.
Tal fato traz, no caso do Brasil, diferenças importantes quanto ao cálculo dos royalties. Não há como parametrizar o cálculo da CFEM com os critérios de pagamento dos royalties do petróleo. Aqui, os do petróleo são cobrados em função de um complexo sistema que envolve preços de venda, livres de ICMS, PIS e COFINS, preços mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo, que levam em consideração frações dos diferentes tipos e preços no mercado internacional. Quanto à CFEM, não há processo de cálculo semelhante. Nele também há alíquotas diferenciadas, mas estas incidem sobre o faturamento líquido de cada minério.
Há também fatores relacionados à localização dos empreendimentos e os tipos de investimentos demandados pela extração do petróleo e pela mineração. No primeiro caso prevalece a utilização de plataformas marinhas e equipamentos reutilizáveis. Já na mineração, há necessidade de implantar e operar toda uma infraestrutura específica para cada mina, sempre próxima a núcleos populacionais.
Outro ponto a ser destacado é que os bens de capital importados pelas mineradoras não contam com a redução e/ou suspensão de tributos sobre a importação que, no caso do petróleo, tem instrumentos tais como REPETRO, REPEX e REGAS. Além disso, na cadeia produção/consumo do petróleo há uma substituição tributária inexistente no caso da mineração.
O Poder Executivo analisa informações técnicas na expectativa de se manifestar sobre eventuais alterações nas alíquotas da CFEM. A decisão é delicada para a futura situação da economia do Brasil. A indústria da mineração é contrária às manifestações dos que defendem a elevação pura e simples da CFEM. Uma vez que tais personagens parecem enxergar que as mineradoras recolhem apenas aquela contribuição aos cofres públicos, uma grave desinformação. Há que se disticutir de maneira séria e equilibrada a destinação dos enormes encargos impostos ao setor mineral brasileiro.
* por Paulo Camillo Vargas Penna, Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM)
O Estado de Minas