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Agência reguladora da mineração promoverá crescimento, diz Bezerra

Notícias Gerais

19/05/2011


O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) afirmou que defenderá no Congresso Nacional a criação de uma agência reguladora para o setor mineral. Como a iniciativa tem de ser do Executivo, ele disse que espera que, em breve, a presidente Dilma Rousseff encaminhe ao Parlamento projeto de lei nesse sentido.
;É necessária, conforme o deputado, ampla reforma da legislação do setor. ?Além de uma boa legislação, é essencial que esse setor disponha de adequada estrutura administrativa, que, além da efetiva gestão dos recursos minerais, promova a licitação de áreas estratégicas e exerça rigorosa fiscalização dos contratos?, defendeu.
;Segundo o deputado, a agência reguladora nasceria em substituição ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), ?com possibilidade de uma atuação competente, ágil e transparente?.
;As principais razões para a criação dessa agência, no entender do deputado, estão no fato de que, hoje, as decisões são colegiadas; os dirigentes têm mandato fixo e são submetidos à aprovação pelo Senado Federal; os servidores contam com adequada estrutura remuneratória, e há possibilidade de efetiva regulação econômica.
;Bezerra ressalta que, diferentemente do Código de Mineração, a Constituição Federal estabelece apenas dois regimes distintos para o aproveitamento dos recursos minerais: autorização de lavra ou concessão de lavra.
;Os regimes de autorização e concessão são utilizados, com pleno sucesso, para o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica. O regime de autorização é utilizado no caso de pequenos aproveitamentos, e o de concessão, para os grandes aproveitamentos.
;Para o deputado, no setor mineral o regime de autorização de lavra poderia ser adotado em situações similares às regidas pelo regime de licenciamento e para exploração de pequenas jazidas.
;As áreas com grandes jazidas minerais deveriam ser, com base no texto constitucional, aproveitadas mediante regime de concessão clássico. No caso de mais de um interessado, o Estado deveria selecionar a proposta que melhor atendesse ao interesse nacional.
;O deputado argumenta ainda que, no setor elétrico e petrolífero, periodicamente, ocorrem leilões públicos, realizados respectivamente, pela ANEEL e pela ANP. É por meio de licitações que têm sido concedidos o aproveitamento econômico dos grandes potenciais hidráulicos para a geração de energia elétrica e a exploração dos reservatórios de petróleo e gás natural.;
No setor mineral, o Código de Mineração adota o direito de prioridade, que é um regime de “primeiro no tempo”. Quando viável a competição, considera esse direito incompatível com o princípio da isonomia e, portanto, materialmente inconstitucional.

O Documento – Cuiabá MT


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