A urgência de avançar na questão tributária brasileira
31/08/2012
Para o economista Fernando Rezende, a competitividade não permite postergações, e o jurista Ives Gandra Martins defende a simplificação. Os dois participam hoje de debate promovido pelo BRASIL ECONÔMICO
O economista Fernando Antonio Rezende Silva, da Escola de Administração (Ebape) da Fundação Getulio Vargas, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), afirma que o Brasil vive agora um momento favorável para discutir não exclusivamente a reforma tributária, mas a questão maior que diz respeito à qualidade da gestão pública.
Rezende considera que pela primeira vez em 20 anos as questões federativas entraram em discussão pelo governo, como a divisão dos royalties do petróleo e do Fundo de Participaão dos Estados, abrindo espaço efetivo para a busca de novos caminhos.
?Não dá para continuar tentando tratar do problema por fatias, sistema tributário não é presunto. Não temos mais sistema tributário?, afirma Rezende, que participa hoje, junto com o jurista Ives Gandra Martins, do debate ?Reforma Tributária, desafios e perspectivas?, que terá transmissão ao vivo pelo site do iG e do Brasil Econômico a partir das 10 horas.
?Estamos chegando a um momento em que os desafios da competitividade impõem a solução para a questão tributária?, diz Rezende.
Gandra Martins destaca como primeiro passo entre as ações necessárias para mudar arealidade tributária brasileira, a simplificação do sistema.Para se ter ideia do avanço e redução de custo que pode ser obtido, o jurista cita um estudo do Banco Mundial com 175 países no qual o Brasil aparece na liderança, com 2,6 mil horas gastas anualmente pelas empresas com a burocracia tributária.
?O grande problema quando a burocracia se instala é que passa a criar um mundo de anticorpos contra as reformas, teria de se enfrentar um desgaste político?, afirma o jurista.Uma outra proposta, que também não diminui os recursos enviados aos cofres do governo, mas ajuda a combater a guerra fiscal e a de implantar um regime de semidestino para o ICMS. O estado onde o produto é fabricado fica com 4% e o estado comprador paga 14%.
Brasil Econômico