Cade recomenda redução de taxas de importação de cimento branco
12/04/07
Juliano Basile12/04/2007
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, ontem, recomendar ao Ministério do Desenvolvimento a redução das tarifas de importação de cimento branco.
A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento de um contrato de fornecimento do produto entre a Votorantim e a Camargo Corrêa. O cimento branco é utilizado para fins arquitetônicos e estéticos pela indústria da construção civil.
A Votorantim Cimentos encerrou a produção de cimento branco em 2005 ao fechar a sua fábrica em Irajá, no Rio de Janeiro. Com isso, a Camargo Corrêa passou a ser a única fabricante do produto no Brasil. As empresas fizeram, então, um acordo pelo qual a Camargo Corrêa passou a ser a fornecedora exclusiva de cimento branco para a Votorantim. Este acordo foi alterado, ontem, pelo Cade.
O conselheiro-relator do processo, Luiz Carlos Delorme Prado, afirmou que as tarifas de importação de cimento branco não são elevadas, chegando ao máximo de 4%. Mas, como existiam apenas duas produtoras no mercado interno e uma fechou a sua fábrica, a redução dessas tarifas pode, segundo ele, ampliar a competição.
O conselheiro Abraham Sicsú afirmou que as importações do produto aumentaram até 8% em 2006. Ele citou o México, os Estados Unidos e a Bélgica como países exportadores de cimento branco ao Brasil, mas ressaltou que, no Mercosul, só há fluxo do Brasil para outros países do bloco. “Logo, não é de se considerar as importações do Mercosul”, disse. Neste sentido, completou o conselheiro, a redução das tarifas de importação pode aumentar a competição no mercado interno.
Sicsú chegou a sugerir que a Votorantim reativasse a sua fábrica em Irajá para, depois, vendê-la a outros concorrentes. Mas, os demais conselheiros concluíram que seria muito difícil implementar essa proposta na prática. Eles argumentaram que o forno da unidade da Votorantim já foi desativado e seria difícil retomar outras máquinas e ativos para reiniciar a produção para a posterior venda.
Procurada, a Votorantim Cimentos informou por meio da assessoria de imprensa que “poderia se manifestar só após conhecer o teor da decisão do Cade sobre o assunto”.
Os conselheiros discutiram, então, outras medidas que poderiam incentivar a competição. Eles decidiram pela retirada de dois pontos do contrato entre a Votorantim e a Camargo Corrêa. Primeiro, eles concluíram, por unanimidade, que a Camargo Corrêa não poderia ser a fornecedora exclusiva do produto à Votorantim. E, numa segunda análise, o Cade decidiu, por maioria de votos, que as empresas deveriam retirar do contrato uma cláusula que estabelecia a venda de quantidades mínimas de cimento para a Votorantim.
Luiz Carlos Delorme Prado, Ricardo Cueva e Luís Fernando Rigato Vasconcellos entenderam que não era necessária a retirada desta cláusula de fornecimento de volumes mínimos. Para eles, bastava retirar a cláusula de exclusividade. “Mas, a retirada da cláusula de exclusividade resolve o problema apenas para os concorrentes potenciais da Camargo Corrêa, e não para os da Votorantim”, alegou o conselheiro Luis Fernando Schuartz. Ele foi seguido neste ponto por Sicsú, Paulo Furquim e pela presidente do Cade, Elizabeth Farina.
Com isso, a Camargo Corrêa não poderá mais vender cimento branco à Votorantim sob exclusividade e por cotas mínimas produzidas.
Valor Econômico