Liminar judicial proíbe exploração de sienito
30/06/08
SALVADOR – A Justiça Federal em Vitória da Conquista determinou, via liminar, ontem, que o prefeito de Potiraguá, Salvador Alves de Brito, e sua empresa GMB Granito e Mármores da Bahia paralisem as atividades da lavra clandestina de sienito na região do Córrego do Rancho Queimado, na cidade de Itarantim.A Justiça determinou também o lacre do maquinário utilizado na exploração da rocha para fins ornamentais e a afixação de placa de advertência relativa à ordem judicial.De acordo com o Ministério Público Federal (MPF/BA), autor da ação civil pública, além de clandestina, a lavra causou sérios impactos ambientais em uma área de cerca de 42 hectares.Segundo o MPF/BA, desde 1997, o prefeito mantinha a lavra sem qualquer autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), nem licença ambiental do Centro de Recursos Ambientais da Bahia (CRA).O DNPM já interditou a lavra e lacrou as máquinas utilizadas várias vezes, mas todas as interdições foram desobedecidas pelo prefeito e a GMB.O MPF/BA ainda solicitou a reparação dos danos causados ao meio ambiente, o que foi também atendido pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior. Com isso, o prefeito e a GMB terão de apresentar, custear e viabilizar um plano de recuperação de toda a área degradada com cronograma de execução em, no máximo, 180 dias.Caso a GMB e o prefeito de Potiraguá não cumpram a liminar, podem ser multados em R$ 100 mil diários. A decisão ainda cabe recurso.
DCI